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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 680 de 15 de Julho de 1969

Transforma cargo do Quadro de Pessoal do Estado-Maio das Fôrças Armadas.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 680 /1969