Artigo 2º do Decreto-Lei nº 680 de 15 de Julho de 1969
Transforma cargo do Quadro de Pessoal do Estado-Maio das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.