Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 680 de 15 de Julho de 1969

Transforma cargo do Quadro de Pessoal do Estado-Maio das Fôrças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.