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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 20 de Julho de 1992

    Art. 1 - Os arts. 5º e 11 do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto de 30 de setembro de 1991, passam a vigorar, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de 23 de março de 1992, com a seguinte redação: " Art. 5º O capital social é de Cr$ 6.038.143.182.000,00 (seis trilhões, trinta e oito bilhões, cento e quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil cruzeiros), dividido em 1.006.357.197 (um bilhão, seis milhões, trezentas e cinqüenta e sete mil, cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cr...

  • Decreto71.771 de 29/01/1973

    Art. 1 - O artigo 11 e seus parágrafos, do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 11 A Comissão Nacional de Moral e Civismo funcionará em caráter permanente para cumprimento das atribuições previstas no artigo 10 e terá a seguinte constituição: Presidência, com o respectivo Gabinete; Vice-Presidência; Assessoria Técnica; Secretaria-Geral; Setor de Implantação e Manutenção da Doutrina; Setor de Currículos e Programas Básicos; Setor de Exames de Livros Didáticos; e ainda os 5 (cinco) Serviços seguintes: Serviço de Relações Públ...

  • Decreto7.018 de 27/11/2009

    Art. 2 - O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 10-A Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação." (NR)...

  • Decreto7.809 de 20/09/2012

    Art. 1, Parágrafo Único - O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha." (NR) "Art. 16 À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração." (NR) "Art. 16-a À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinh...

  • Decreto1.181 de 06/07/1994

    Art. 1 - Os arts. 1º e 7º do Decreto nº 969, de 3 de novembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O benefício-alimentação será concedido a todos os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da Jornada de trabalho, na forma deste Decreto. Parágrafo único. Não fará jus ao benefício-alimentação o servidor, com qualquer carga horária, afastado nos casos previstos nos arts. 81, incisos III, IV e VI, 84, § 1º, 94, 95, 96 e 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como quando estiver afastado do exercício do cargo por motivo de...

  • Decreto88.300 de 12/05/1983

    Art. 3 - Os efeitos financeiro decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Ceará.

  • Decreto92.364 de 04/02/1986

    Art. 1 - O artigo 2º do Decreto nº 88.293, de 09 de maio de 1983, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 2º É delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para praticar os seguintes atos: I - Aprovar, independentemente de autorização presidencial, os aumentos de capital do Banco Nacional da Habitação - BNH, decorrentes de correção monetária do capital realizado, nos termos do artigo 167 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e mediante proposta de sua Diretoria, acompanhada de m...

  • Decreto4.070 de 12/05/1939

    Art. 1 - Passa a ter a seguinte redação a letra b do art. 6º do Regulamento aprovado por Decreto n. 23.855, de 8 de fevereiro de 1934, artigo esse já alterado pelo Decreto n. 1.490, de 11 de março do 1937: "b) cento e vinte (120) dias de viagem nos rios da Prata, Paraná e Paraguai. Art. 2º Fica igualmente modificada a alínea a, do art. 7º do citado Regulamento : "a) que tenha a estágio mínimo de dois (2) anos como praticante, contando pelo menos 100 dias de viagem nos rios da Prata, Paraná e Paraguai." Art. 3º Revogam-...