“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto7.547 de 04/08/2011
Art. 4º - O Anexo I ao Decreto nº 5.683, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Controladoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e integrante da estrutura da Presidência da República, dirigida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, tem como competência assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à c...
- Decreto2.888 de 21/12/1998
Art. 1º - O art. 22 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 22 o IOF é devido às seguintes alíquotas: I - zero, nas operações de resseguro e nas seguintes operações de seguro: a) obrigatório, vinculado a financiamento de imóvel habitacional, realizado por agente do Sistema Financeiro da Habitação; b) de crédito à exportação e de transporte internacional de mercadorias; c) rural; d) contratada no Brasil, referente a cobertura de riscos relativos ao lançamento e à operação dos satélites Brasilsat I e II; e) em que o segurado seja órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, do ...
- Decreto6.042 de 12/02/2007
Art. 1º, §2º - Os benefícios devem ser pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observando-se a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento. (...) § 4º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o § 1º, na forma disciplinada pelo Ministério da Previdência Social." (NR) " Art. 56 A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado...
- Decreto94.215 de 14/04/1987
Art. 1º - É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terreno com 19.827,94m² (dezenove mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrada de área maior, no lugar denominado Cidade Jardim, no 13º Subdistrito, situada na Avenida Juscelino Kubitschek, esquina com a Rua Brigadeiro Haroldo Veloso, na Quadra formada pela Avenida Juscelino Kubitschek, Avenida das Nações Unidas, Butantã, com frente para a Av. Marginal e o novo canal do Rio Pinheiros, no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paul...
- Decreto11.373 de 01/01/2023
Art. 1º, §7º - Os órgãos responsáveis pela autuação deverão manter base de dados pública de todos os autos de infração emitidos e disponibilizá-la à população via sítio oficial na Internet." (NR) "Art. 97-B O requerimento de adesão imediata a uma das soluções legais previstas no inciso II do § 5º do art. 96 conterá: (...)" (NR) "Art. 98 (...) II - o registro da situação por fotografias, imagens de satélite, vídeos, mapas, termos de declaração ou outros meios de prova; (...)" (NR) "Art. 99 O auto de infração que apresentar vício sanável poderá ser convalidado de ofício pel...
- Decreto11.644 de 16/08/2023
Art. 1º - O Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º (...) V - das informações necessárias para subsidiar a apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública; (...)" (NR) "Art. 6º (...) III - trinta de março, para os demais ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000. (...)" (NR) "Art. 18 (...) § 1º Os entes federativos estabelecerão, no...
- Decreto98.967 de 20/01/1990
Art. 1º - Os artigos 5º, 13, 14 e 15 do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O montante mensal dos recursos disponíveis para o pagamento da RAV plural será rateado proporcionalmente à potencialidade das Regiões Fiscais para o alcance das respectivas metas." "Art. 13 O montante da RAV plural será determinado em percentual do valor total a ser distribuído para o pagamento da RAV, até o limite de cinqüenta por cento. Art. 14 Os integrantes da categoria TTN perceberão a RAV individual e plural com valoração equivalente a trinta por cento daquela atribuída aos integrantes da categoria AFTN. Art. 15 Sem...
- Decreto96.604 de 29/08/1988
Art. 1º - Fica introduzido o seguinte artigo no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 22 de julho de 1988: "Art. 85 A Companhia fará publicar no Diário Oficial de União, Seção I, depois de aprovados pelo Ministério das Minas e Energia: I - o Regulamento de Licitações (Manual Geral de Contratação); II - o Regulamento de Pessoal (Normas de Relações no Trabalho), explicitando os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as Normas sobre apuração de responsabili...