“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto797 de 13/04/1993
Art. 1º - Os arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) IV - representante do Ministério da Fazenda; V - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; VI - representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. (...) " Art. 17 A Diretoria da Imbel compor-se-á, no mínimo, de quatro e, no máximo, de seis diretores, demissíveis Ad Nutum nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, ...
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1997
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00 (dezoito milhões, novecentos e doze mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto, que altera a fonte de recursos, relativa ao Orçamento Fiscal da União, do Departamento ...
- Decreto10.686 de 22/04/2021
Art. 1º - Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, informarão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, no prazo de sete dias, contado da data de publicação deste Decreto ou dos decretos editados em atendimento ao disposto no § 3º ou no § 11 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 , quando couber, as dotações orçamentárias primárias discricioná...
- Decreto92.490 de 24/03/1986
Art. 1º - Os artigos 22, alínea ¿b¿, 27 e seu parágrafo único, 30 § 1º, e 31 § 1º , alínea ¿b¿, e §§ 2º e 3 º , do estatuto social da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME, aprovado pelo Decreto n º 81.628, de 05 de maio de 1978, e alterado pelo Decreto n º 88.079, de 1 º de fevereiro de 1983, passam a ter a seguinte redação: "Art. 22(...) b) O Diretor de Operações e o Diretor de Assuntos Culturais, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos". "Art. 27 O Diretor-Geral, em seus impedimentos eve...
- Decreto7.594 de 31/10/2011
Art. 1º - O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); (...)" (NR) "Art. 18 (...) Parágrafo único. O ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de acompan...
- Decreto80.828 de 28/11/1977
Art. 1º - Fica incluído no artigo 4º do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977 , que regulamentou a Indenização de Transporte, o seguinte parágrafo: "§ 3º , Não haverá interrupção no pagamento da Indenização de Transporte referente aos períodos em que o Fiscal de Tributos Federais: a) for deslocado para a execução de serviço externo na jurisdição de unidade administrativa diversa da de sua localização, para dar prosseguimento a trabalho em curso na jurisdição respectiva ou para atender, por determinação superior, a serviço de fiscalização programada; ou b) f...
- Decreto7.299 de 10/09/2010
Art. 1º - Os arts. 4º e 16 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...)…………(...) III - (...) c) Centro de Inteligência do Exército; d) Secretaria-Geral do Exército; e e) Centro de Controle Interno do Exército; IV - (...) a) (...) 5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e 6. Diretoria de Saúde; (...) e) (...) 3. Diretoria de Gestão Orçamentária; 4. Centro de Pagamento do Exército; e 5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército; (...)" (NR) ...
- Decreto11.575 de 21/06/2023
Art. 1º - O Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O Ministério da Defesa atuará: I - na execução de ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais, na faixa de fronteira terrestre e nas águas interiores, por meio da promoção de ações de patrulhamento, de revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, e de prisões em flagrante delito, entre outras; II - no fornecimento de dados de inteligência; e III - no transporte aéreo lo...