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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto11.394 de 21/01/2023

    Art. 4º - O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) j) Comissão de Anistia; k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; (Revogado pelo Decreto nº 12.334, de 2024) Vigência Vigência l) Consultoria Jurídica; e m) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; II - (...) e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e III - (...) g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;...

  • Decreto11.661 de 24/08/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O processamento das parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros será realizado por meio da plataforma Transferegov.br ou de outra plataforma única que venha a substituí-la. (...)" (NR) "Art. 4º (...) § 1º Os Ministros de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Advogado-Geral da União publicarão ato conjunto que aprovará manual com o detalhamento dos procedimentos a serem observados em todas as fases da parceria, para or...

  • Decreto12.098 de 03/07/2024

    Art. 4º - O Anexo I ao Decreto nº 11.329, dede janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º(...) Parágrafo único. As competências da Casa Civil de assessoramento do Presidente da República na coordenação, na integração, na articulação, no monitoramento e na avaliação da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão realizadas mediante demanda do Presidente da República e não implicam dever da Casa Civil de: I - atuação em matérias da competência precípua de outros órgãos e entidades públicas federa...

  • Decreto92.157 de 17/12/1985

    Art. 4º, §2º - Do perímetro descrito no artigo anterior e que encerra uma área global de 5.420,7978 ha (cinco mil, quatrocentos e vinte hectares, setenta e nove ares e setenta e oito centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 227,2631 ha (duzentos e vinte e sete hectares, vinte e seis ares e trinta e um centiares) e que tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1=17 de coordenadas UTM E=330.723m e N=9.686.895m, referidas ao MC: 39º WGr, cravado na divisa com o Imóvel Fazenda Guriu e área de Proteção Ambiental, daí, segue por linha seca confrontando com a área de

  • Decreto10.486 de 11/09/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão e designar e dispensar os ocupantes de funções de confiança, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional: IV - quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a 5 e 6 do Grupo-DAS; e V - quando se tratar de cargo ou função de nível equiv...

  • Decreto99.796 de 14/12/1990

    Art. 1º - Os art. 2º, 3º, 9º, 28, 47, 49, 51 e 52 do Regulamento para o exército da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (R-27), aprovado pelo Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os alunos declarados Aspirantes-a-Oficial ou nomeados Oficiais no ato de conclusão dos respectivos cursos de formação constituem, na ordem do merecimento intelectual, obtido em suas Armas, seus Quadros ou Serviços, uma turma de formação de Oficiais. § 1º (...) ... § 2º (...) ... § 3º (...) ... § 4º (...) Art. 3º A fim de...

  • Decreto70.881 de 27/07/1972

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ. 1.336-71 - Associação dos Antigos Alunos dos Padres Jesuítas (A.A.A.P.J.), com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara; MJ. 22.107-71 - Escola "Antônio Francisco Lisboa", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul; MJ. 26.245-71 - Congregação "Pia Sociedade São Caetano", com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro; MJ. 29....

  • Decreto1.720 de 28/11/1995

    Art. 1º, §2º, XV - nos casos de concessão, minuta do respectivo contrato, contendo suas cláusulas essenciais. 1º O edital poderá ser cancelado por falta de concorrentes e, a qualquer tempo, por interesse da Administração, mediante ato do Ministério das Comunicações. 2º Não dependerá de edital a outorga para execução de serviço de radiodifusão por pessoas jurídicas de direito público interno e por entidades da Administração indireta instituídas pelos Governos Estaduais e Municipais, nem a outorga para a execução do serviço com fins exclusivamente educativo...