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Decreto nº 7.299 de 10 de Setembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Os arts. 4º e 16 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...)…………(...) III - (...) c) Centro de Inteligência do Exército; d) Secretaria-Geral do Exército; e e) Centro de Controle Interno do Exército; IV - (...) a) (...) 5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e 6. Diretoria de Saúde; (...) e) (...) 3. Diretoria de Gestão Orçamentária; 4. Centro de Pagamento do Exército; e 5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército; (...)" (NR) "Art. 16 (...) I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército; (...) IV - administrar o Fundo do Exército; e (...)" (NR)

Parágrafo único

O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa." (NR) Revogado pelo Decreto nº 7.809, de 2012

Art. 3º

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Ficam revogados o item "7" da alínea "a" e o item "6" da alínea "e" , ambos do inciso IV do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 6.389, de 6 de março de 2008 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2010