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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.299 de 10 de Setembro de 2010

Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

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Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: Vide Decreto nº 7.809, de 2012 Revogado pelo Decreto nº 7.809, de 2012 " Art. 11-A Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.

Parágrafo único

O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa." (NR) Revogado pelo Decreto nº 7.809, de 2012

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 7.299 /2010