Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.299 de 10 de Setembro de 2010
Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: Vide Decreto nº 7.809, de 2012 Revogado pelo Decreto nº 7.809, de 2012 " Art. 11-A Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único
O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa." (NR) Revogado pelo Decreto nº 7.809, de 2012