Decreto nº 797 de 13 de Abril de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Os arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) IV - representante do Ministério da Fazenda; V - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; VI - representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. (...) " Art. 17 A Diretoria da Imbel compor-se-á, no mínimo, de quatro e, no máximo, de seis diretores, demissíveis Ad Nutum nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, sendo um Presidente, um Vice-Presidente Executivo e até quatro diretores sem designação especial, cujas atribuições específicas serão determinadas pelo Conselho de Administração."
ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1993