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Decreto nº 797 de 13 de Abril de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Os arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) IV - representante do Ministério da Fazenda; V - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; VI - representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. (...) " Art. 17 A Diretoria da Imbel compor-se-á, no mínimo, de quatro e, no máximo, de seis diretores, demissíveis Ad Nutum nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, sendo um Presidente, um Vice-Presidente Executivo e até quatro diretores sem designação especial, cujas atribuições específicas serão determinadas pelo Conselho de Administração."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1993