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Artigo 1º do Decreto nº 797 de 13 de Abril de 1993

Dá nova redação aos arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.

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Art. 1º

Os arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) IV - representante do Ministério da Fazenda; V - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; VI - representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. (...) " Art. 17 A Diretoria da Imbel compor-se-á, no mínimo, de quatro e, no máximo, de seis diretores, demissíveis Ad Nutum nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, sendo um Presidente, um Vice-Presidente Executivo e até quatro diretores sem designação especial, cujas atribuições específicas serão determinadas pelo Conselho de Administração."

Art. 1º do Decreto 797 /1993