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Artigo 2º do Decreto nº 797 de 13 de Abril de 1993

Dá nova redação aos arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.