Artigo 2º do Decreto nº 797 de 13 de Abril de 1993
Dá nova redação aos arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.