Decreto 11.575 de 21 de Junho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O Ministério da Defesa atuará: I - na execução de ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais, na faixa de fronteira terrestre e nas águas interiores, por meio da promoção de ações de patrulhamento, de revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, e de prisões em flagrante delito, entre outras; II - no fornecimento de dados de inteligência; e III - no transporte aéreo logístico das equipes da Polícia Federal, do Ibama e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal que participarão diretamente na neutralização de aeronaves e de equipamentos relacionados com a mineração ilegal no território Yanomami." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva Flávio Dino de Castro e Costa Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2023