Artigo 2º do Decreto nº 11.575 de 21 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, para dispor sobre a atuação do Ministério da Defesa no enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e no combate ao garimpo ilegal no território Yanomami.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.