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Artigo 2º do Decreto nº 11.575 de 21 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, para dispor sobre a atuação do Ministério da Defesa no enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e no combate ao garimpo ilegal no território Yanomami.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.