“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto71.834 de 12/02/1973
Art. 1º - É transformada em "Grupo de Apoio" aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica (GAP) a Superintendência de Apoio aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 63.003, de 17 de julho de 1968. Parágrafo Único. Ao "Grupo de Apoio" de que trata este artigo compete executar as atividades de apoio auxiliar e administrativo, necessárias ao funcionamento dos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento, sediados em Brasília e às demais orga...
- Decreto7.696 de 06/03/2012
Art. 3º - O art. 31 do Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31.. (...) VI - planejar e executar cursos, projetos e atividades de recrutamento, seleção e treinamento que venham a ser conveniados com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e com organismos nacionais e internacionais; VII - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, de natureza contábil, de que trata o Decreto nº 73.115, de 8 de novembro de 1973 ; e VIII - coordenar e executar ações de educação fiscal." (NR)...
- Decreto1.656 de 03/10/1995
Art. 1º - Os arts. 2º, 6º e 13 do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, passam a vigorar com as seguinte redação: "Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana." (...) "Art. 6º(...) § 2º As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidas pelo dirigente da repartição a que estiver subordinado o servidor, ou a quem for delegada tal competência." (...) "Art. 13 Compete ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:...
- Decreto10.500 de 28/09/1942
Art. unico - Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 241:553$060 (duzentos e quarenta e um contos quinhentos e cinquenta e três mil e sessenta réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Divisão do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um posto de desinfecção de vagões para animais, na estação de Paripe, da linha de Baía-Alagoinhas, da Viação Férrea Federal Leste Brasileira, de acordo com o disposto no artigo 38 do Regulamento do Serviço da Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo decreto...
- Decreto76.923 de 23/12/1975
Art. 6º - O montante da arrecadação em cada Estado e Território e no Distrito Federal, depois de feita a dedução prevista no artigo anterior, será creditado pelo Banco do Brasil S.a. em duas contas distintas:...
- Decreto1.007 de 13/12/1993
Art. 3º - A arrecadação e fiscalização das contribuições compulsórias de que trata este decreto serão feitas pela Previdência Social, podendo, ainda, ser recolhidas diretamente ao Sest e ao Senat, por meio de convênios. 1º As contribuições referidas neste artigo ficam sujeitas às mesmas condições, prazos, sanções e privilégios, inclusive no que se refere à cobrança judicial, aplicáveis às contribuições para a Seguridade Social, arrecadadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 2º O INSS deduzirá, a título de taxa de administração, 1% do valor das contribuições que arrecadar, devendo...
- Decreto10.726 de 22/06/2021
Art. 1º - O Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal operacionalizarão na Plataforma +Brasil as transferências de recursos da União e de suas entidades sempre que executadas por meio dos seguintes instrumentos ou modalidades: (...) IV - termos de colaboração; V - termos de fomento; VI - termos de compromisso; e VII - fundo a fundo quando os recursos forem depositados no: a) Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; b) Fundo Nacional da Cultura;...
- Decreto6.482 de 12/06/2008
Art. 1º - O art. 12 ao Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 À Imprensa Nacional compete: I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal; II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da República; e III - coordenar e executar as atividades relacionadas à biblioteca ...