Decreto nº 10.726 de 22 de Junho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
O Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal operacionalizarão na Plataforma +Brasil as transferências de recursos da União e de suas entidades sempre que executadas por meio dos seguintes instrumentos ou modalidades: (...) IV - termos de colaboração; V - termos de fomento; VI - termos de compromisso; e VII - fundo a fundo quando os recursos forem depositados no: a) Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; b) Fundo Nacional da Cultura; c) Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP; e d) Fundo Penitenciário Nacional - Funpen. (...)" (NR) "Art. 9º (...)
(...) III - pelos titulares ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam, nas demais hipóteses. (...)" (NR)
A operacionalização, na Plataforma +Brasil, das transferências de recursos executadas por meio dos termos de compromisso de que trata o inciso VI do caput do art. 3º do Decreto nº 10.035, de 2019 , será obrigatória para instrumentos celebrados a partir da data de publicação deste Decreto.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2021