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Decreto 71.834 de de 12 de Fevereiro de 1973
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. DECRETA :
Brasília, 12 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
É transformada em "Grupo de Apoio" aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica (GAP) a Superintendência de Apoio aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 63.003, de 17 de julho de 1968.
Parágrafo Único. Ao "Grupo de Apoio" de que trata este artigo compete executar as atividades de apoio auxiliar e administrativo, necessárias ao funcionamento dos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento, sediados em Brasília e às demais organizações instaladas nos edifícios-sede dos referidos Órgãos bem como as atividades de administração de suas instalações.
Art. 2º
É extinto o Núcleo da Superintendência de Apoio aos Órgãos de Direção-Geral, e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica, criado pelo Decreto nº 63.004, de 17 de julho de 1968.
Parágrafo Único. O acervo, em pessoal e material, do Núcleo a que se refere este artigo é transferido para o GAP.
Art. 3º
É aprovado o Regulamento do "Grupo de Apoio" aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica, que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, ficando revogados o artigo 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 71.730, de 18 de janeiro de 1973, e demais disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13.2.1973 REGULAMENTO DO "GRUPO DE APOIO" AOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE ASSESSORAMENTO DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA. Primeira Parte Generalidades Capítulo I Finalidade e Subordinação