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Artigo 1º do Decreto nº 71.834 de de 12 de Fevereiro de 1973

Transforma em "Grupo de Apoio" aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica a Superintendência criada pelo Decreto n º 63.003, de 17 de julho de 1968, aprova o Regulamento do "Grupo de Apoio" e da outras providências.

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Art. 1º

É transformada em "Grupo de Apoio" aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica (GAP) a Superintendência de Apoio aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 63.003, de 17 de julho de 1968. Parágrafo Único. Ao "Grupo de Apoio" de que trata este artigo compete executar as atividades de apoio auxiliar e administrativo, necessárias ao funcionamento dos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento, sediados em Brasília e às demais organizações instaladas nos edifícios-sede dos referidos Órgãos bem como as atividades de administração de suas instalações.

Art. 1º do Decreto 71.834 de /1973