Decreto nº 10.500 de 28 de Setembro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento de obras, na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. unico

Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 241:553$060 (duzentos e quarenta e um contos quinhentos e cinquenta e três mil e sessenta réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Divisão do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um posto de desinfecção de vagões para animais, na estação de Paripe, da linha de Baía-Alagoinhas, da Viação Férrea Federal Leste Brasileira, de acordo com o disposto no artigo 38 do Regulamento do Serviço da Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo decreto número 24.548, de 3 de julho de 1934.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.9.1942