Decreto nº 1.656 de 3 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 2º, 6º e 13 do Decreto nº343, de 19 de novembro de 1991, altera dispositivos do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que dispõem sobre diárias de servidores da Administração Pública Federal, no País e no exterior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição, e tendo em vista o dispositivo no art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 15 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e nos arts.11a 17 do Decreto nº 722, de 18 de janeiro de 1993. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Os arts. 2º, 6º e 13 do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, passam a vigorar com as seguinte redação: "Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana." (...) "Art. 6º(...) § 2º As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidas pelo dirigente da repartição a que estiver subordinado o servidor, ou a quem for delegada tal competência." (...) "Art. 13 Compete ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:
I
instituir e alterar, quando necessário, o formulário de pedido e concessão de diária;
II
rever e alterar, quando necessário, o Anexo a este Decreto;
III
publicar a relação de cidades com populações superiores a duzentos mil habitantes, a que se refere o Anexo a este Decreto."
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se os Decretos nºs 85.148, de 15 de setembro de 1980 , 95.670, de 26 de janeiro de 1988 , 96.725, de 19 de setembro de 1988 , e 486, de 07 de abril de 1992.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Luiz Carlos Bresser Pereira Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1995