“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação
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- Decreto
87.222 de 31/05/1982
Art. 1, IV - ESTAÇÃO ECOLÓGICA de CARACARAÍ - localizada no Território Federal de Roraima, Município de Caracaraí, composta de uma área de aproximadamente 80.560 ha (oitenta mil, quinhentos e sessenta hectares), com os seguintes limites geográficos: partindo do ponto 1 , localizado na confluência do Rio Branco com o Rio Ajaraní. Daí, sobe pela margem esquerda do Rio Ajaraní até atingir o. ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas de 61º25'14"WGr, e 01º57'14"N, localizado na confluência do referido rio com o seu afluente da margem esquerda, sem denominação, distando aproximadamente 90 Km. ...
- Decreto
99.229 de 27/04/1990
Art. 1 - O art. 16 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 É vedada a cessão ou requisição de servidores civis pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, indireta ou fundacional. § 1º Ficam revogadas as cessões ou requisições, a qualquer título, de servidores de que trata este artigo. § 2º Sob pena de caracterizar abandono do cargo ou do emprego ocupado, os servidores requisitados deverão apresentar-se aos órgãos ou entidades de or...
- Decreto
53.877 de 08/04/1964
Art. 5 - O artigo 33 e o artigo 35 do mesmo Regulamento Orgânico passam a ter a seguinte redação: "Art. 33 Antes de serem submetidos à aprovação do Ministro de Estado, os programas de estudos e atividades serão levados, pelo Chefe do Departamento de Administração, à apreciação da Comissão de Programas e Estudos (C.P.E.), a qual emitirá parecer sôbre o mérito dos mesmos". "Art. 35 A estrutura e o funcionamento do Instituto Rio Branco serão estabelecidos em regulamento próprio a ser elaborado pela Comissão de Programas e Estudos e aprovado pelo Presidente da República".
- Decreto
8.180 de 30/12/2013
Art. 1, §2° - Para os casos de ressarcimento de despesas entre órgãos ou entidades da administração pública federal, poderá ser dispensada a formalização de termo de execução descentralizada." (NR) "Art. 12-B O termo de execução descentralizada observará o disposto no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e sua aplicação poderá ser disciplinada suplementarmente pelo ato conjunto previsto no art. 18." (NR)
- Decreto
439 de 31/05/1890
Art. 10 - O Governo mandará construir um hospital de crianças para 100 leitos, destinado ao isolamento das que nos asylos forem acommettidas de molestias transmissiveis; e posteriormente um outro para o tratamento das que adoecerem de molestias communs que careçam de hospitalisação. Neste ultimo hospital serão recebidas, sempre que for possivel, as crianças cujos paes, tutores ou protectores, por seu estado de indigencia, não lhes puderem dar os precisos cuidados medicos. Os hospitaes e sua administração ficarão a cargo exclusivo da Inspectoria Geral de Hygiene, que tomará a
- Decreto
Decreto de 29 de Dezembro de 2003
Decreto de 29 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a edição da Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003, que concedeu anistia a dirigentes, representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS; Considerando que os atos praticados pela administração pública estão jungidos aos princípios da legalidade e da transparência; Considerando a necessidade de se fixar diretrizes para que a PETROBRÁS possa dar efetivo cumprimento à Lei nº 10.790, de 28 de ...
- Decreto
10.768 de 13/08/2021
Art. 1, §4° - (...) I - ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, nas hipóteses de aplicação das penas de demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função de confiança; e II - ao Corregedor-Geral da União, nas hipóteses de aplicação das penas de suspensão de até trinta dias ou de advertência." (NR) "Art. 5º Compete às unidades setoriais do Sistema de Correição: (...)" (NR) "Art. 8º Os cargos em comissão e as funções de confiança dos titulares das unidades setoriais de correição são privativos daqueles que possuam nível de escolaridade superi...
- Decreto
19.838 de 09/04/1931
Getulio Vargas Oswaldo Aranha José Fernandes Leite de Castro Francisco de Campos José Maria Whitaker José Americo de Almeida A. de. Mello Franco Lindolpho Collor Conrado Heck Mario B. Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do Sr. ministro
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