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  3. Decreto 78.049 de 15 de Julho de 1976

Coração para favoritarDecreto 78.049 de 15 de Julho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.532-76, conforme consta dos Processos números 14.657, 8, 9-75-CFE e 229.483-76, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, de Letras, licenciatura plena em Português-Inglês e em Português-Francês, e de Ciências, licenciatura plena, com as habilitações em Biologia e em Química, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alfenas, mantida pela Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, com sede na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1976