Artigo 2º do Decreto nº 78.049 de 15 de Julho de 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras e de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alfenas, com sede na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.