Artigo 2º do Decreto nº 78.049 de 15 de Julho de 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras e de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alfenas, com sede na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.