Decreto nº 4.084 de 15 de Janeiro de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2002.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181
Art. 1º
Os efetivos de oficiais-generais, oficiais e praças - subtenentes, sargentos, taifeiros, cabos e soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2002, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único
O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2002.
da Independência e 114 º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.1.2002