Artigo 2º do Decreto nº 4.084 de 15 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2002.