Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.084 de 15 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os efetivos de oficiais-generais, oficiais e praças - subtenentes, sargentos, taifeiros, cabos e soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2002, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único
O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.