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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.084 de 15 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2002.

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Art. 1º

Os efetivos de oficiais-generais, oficiais e praças - subtenentes, sargentos, taifeiros, cabos e soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2002, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único

O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 4.084 /2002