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Decreto nº 47.231 de 16 de Novembro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 44.682, de 20 de outubro de 1958, que transferiu, sem aumento de despesa função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 44.682, de 20 de outubro de 1958 , publicado no Diário Oficial de 25 de outubro do mesmo ano, a fim de declarar que a referência da função de Guarda ocupada por Jaime dos Santos Costa, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, transferida para idêntica tabela da Divisão do Material do Departamento de Administração, é de referência 20 e não como constou naquele decreto.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1959

Anexo

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