Decreto nº 47.231 de 16 de Novembro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 44.682, de 20 de outubro de 1958, que transferiu, sem aumento de despesa função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 44.682, de 20 de outubro de 1958 , publicado no Diário Oficial de 25 de outubro do mesmo ano, a fim de declarar que a referência da função de Guarda ocupada por Jaime dos Santos Costa, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, transferida para idêntica tabela da Divisão do Material do Departamento de Administração, é de referência 20 e não como constou naquele decreto.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1959