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Decreto 47.231 de 16 de Novembro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1959