“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto36.328 de 15/10/1954
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CONSIDERANDO o que expôs o Ministério de Estado da Educação e Cultura sôbre a conveniência da instituição de uma cruz e de uma medalha com a finalidade de galardoar cidadãos brasileiros e distinguir estrangeiros que, por motivo relevante, no setor desportivo, se tornem merecedores do reconhecimento nacional; CONSIDERANDO que boa parte das entidades desportivas nacionais vem sendo mantidas graças ao devotamento e patrimônio de cidadãos brasileiros, que por seu entusiasmo e dedicação, realizam meritória obra social. CONSIDERANDO que os desportos levam ...
- Decreto5.947 de 26/10/2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999, e considerando que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, de acordo com o inciso II do parágrafo único do...
- Decreto1.812 de 08/02/1996
Art. 1º, §1° - Quando necessário, será permitida a adição de estabilizador de caseína, e, ainda, de lecitina, para elaboração de leite instantâneo. (...)" "Art. 667 (...) 2. apresentar características normais ao produto e atender aos padrões físico-químicos e microbiológicos estabelecidos em Normas Técnicas específicas; (...) 6. ser acondicionado em recipientes de primeiro uso, adequados para as condições previstas de armazenamento e que confiram proteção contra a contaminação." "Art. 668 (...) 1. leite em pó integral, o que apresentar no mínimo 26% (vinte e seis por c...
- Decreto6.971 de 29/09/2009
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XX - um representante do conjunto de empresas prestadoras de serviços em meteorologia e climatologia, indicado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; XXI - um representante das indústrias de partes, de equipamentos e de sistemas de uso em meteorologia, climatologia e hidrologia, indicado pela Confederação Nacional das Indústrias; e XXII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteçã...
- Decreto8.059 de 26/07/2013
Art. 1º, §3° - Não cabe manifestação técnica do órgão central de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em processos administrativos de registros, autorizações e cadastros de que trata o caput não decididos pela Superintendência Federal de Agricultura." (NR)...
- Decreto11.869 de 28/12/2023
Art. 4º, XII - atuar, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão Orçamentária, na orientação e na supervisão da marcação gerencial das temáticas transversais e multissetoriais nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social." (NR) "Art. 25 À Subsecretaria de Assuntos Fiscais compete: I - orientar e supervisionar a elaboração periódica da necessidade de financiamento do Governo Central, inclusive de médio prazo; (...) III - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a projeção dos gastos previdenciários e assistenciais obrigatórios e com as transferências por repartição de rec...
- Decreto10.356 de 20/05/2020
Art. 43, §1° - A contagem do prazo de que trata o caput será suspensa A partir do recebimento do recurso interposto contra A decisão que determinar A aplicação da suspensão e retomada A partir da ciência da decisão pela manutenção da sanção, ainda que sobre parcela das infrações que A motivaram.
- Decreto11.733 de 18/10/2023
Art. 1º, §7° - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Subcomitê Técnico de Soluções Tecnológicas da Presidência da República terá o voto de qualidade." (NR) "Art. 8º Os membros do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, do Subcomitê de Segurança da Informação da Presidência da República, do Subcomitê Técnico de Soluções Tecnológicas da Presidência da República, das comissões e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, e os membro...