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Decreto nº 8.494 de 24 de Julho de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna pública a denúncia, pela República Federativa do Brasil, do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VIII, da Constituição, e Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamento Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, foi promulgado pelo Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005; Considerando que, ao longo da execução do Tratado, verificou-se a ocorrência de desequilíbrio na equação tecnológico-comercial que justificou a constituição da parceria entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia na área do espaço exterior; Considerando que o Tratado prevê, em seu Artigo 17, a possibilidade de denúncia, produzindo efeitos a partir de um ano, contado da data de notificação por uma das partes, Considerando que, por meio da Nota SG/1/UCRA/ETEC, de 16 de julho de 2015, do Governo brasileiro ao Governo ucraniano, a parte brasileira indicou à parte ucraniana, nos termos do referido artigo, o desejo de denunciar o Tratado, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Deixa de vigorar para a República Federativa do Brasil, a partir de 16 de julho de 2016, o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005 , a partir de 16 de julho de 2016.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Alfredo Graça Lima Joaquim Vieira Ferreira Lrvy Nelson Barbosa Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2015