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Artigo 2º do Decreto nº 8.494 de 24 de Julho de 2015

Torna pública a denúncia, pela República Federativa do Brasil, do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005 , a partir de 16 de julho de 2016.

Art. 2º do Decreto 8.494 /2015