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Decreto nº 4.694 de 12 de Maio de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19 A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas, composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum . § 1º A administração superior da CODEVASF é composta pela Presidência e pelas seguintes áreas técnicas: I - de Planejamento; II - de Engenharia; III - de Produção; e IV - de Administração. § 2º A área que não tenha Diretor com nomeação específica será administrada diretamente pelo Presidente, que poderá delegar essa atribuição." (NR) "Art. 22 (...) IV - atribuir aos Diretores a execução de outros encargos, além daqueles específicos de sua área de atuação; (...)" (NR) "Art. 23 (...) II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República; (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2003