Artigo 1º do Decreto nº 4.694 de 12 de Maio de 2003
Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19 A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas, composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum . § 1º A administração superior da CODEVASF é composta pela Presidência e pelas seguintes áreas técnicas: I - de Planejamento; II - de Engenharia; III - de Produção; e IV - de Administração. § 2º A área que não tenha Diretor com nomeação específica será administrada diretamente pelo Presidente, que poderá delegar essa atribuição." (NR) "Art. 22 (...) IV - atribuir aos Diretores a execução de outros encargos, além daqueles específicos de sua área de atuação; (...)" (NR) "Art. 23 (...) II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República; (...)" (NR)