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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto99.147 de 12/03/1990

    Art. 1º - Fica reaberto ao Ministério da Saúde em favor da Administração Direta, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial no valor de NCz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989, aberto pelo Decreto nº 98.633, de 20 de dezembro de 1989, na forma do Anexo I, deste Decreto.

  • Decreto97.916 de 06/07/1989

    Art. 1º - O art. 48 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, remunerado o atual parágrafo único, fica acrescido de § 2º, com a seguinte redação: "Art. 48 § 1º (...) § 2º Verificada a conveniência administrativa, poderá ser realizada por meio de contrato, a gestão de recursos originários de empréstimos externos e a correspondente contrapartida local, para financiamento de programas ou projetos, por órgãos ou entidades da Administração Federal".

  • Decreto7.408 de 28/12/2010

    Art. 1º, §1º - A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante deliberação do Conselho de Administração, conforme disposto no § 3º do art. 5º do Estatuto da HEMOBRÁS , aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005 , bem como observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

  • Decreto9.986 de 26/08/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 9.468, de 13 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão consultivo integrante da estrutura básica da Controladoria-Geral da União, tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre: (...)" (NR) "Art. 3º (...)...

  • Decreto208 de 19/02/1890

    Que este fim, parcial e escassamente obtido por meio de clausulas estabelecidas nos contractos que o Governo tem celebrado com algumas companhias, será alcançado com maior vigor e efficacia, desde que uma administração poderosa, dispondo de grande numero de vasos especialmente construidos em condições de velocidade e outras que os tornem adequados ao serviço de cruzadores, transportes e avisos, puder acudir promptamente ás necessidades do Estado;...

  • Decreto4.293 de 02/07/2002

    Art. 2º - Caberá ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal editar as normas complementares que se fizerem necessárias, disciplinando o posicionamento dos servidores de que trata o art. 1º na tabela de vencimentos instituída na forma do art. 13 da Lei nº 10.410, de 2002, em conformidade com os critérios especificados na Lei nº 10.472, de 25 de junho de 2002.

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - A estes créditos adicionais aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1992

    Art. 2º, Parágrafo Único - A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26. da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.