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Decreto nº 97.005 de 25 de Outubro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a estrutura básica da Organização do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

A alínea a do item IV do artigo 2º passa a ter a seguinte redação: "IV - Órgão de Apoio A - Do Setor da SGM - Diretoria de Administração da Marinha - DAdM - Diretoria de Finanças da Marinha - DFM - Diretoria de Abastecimento da Marinha - DAbM - Diretoria de Informática da Marinha - DInfM - Serviço da Auditoria da Marinha - SAMA - Serviço de Documentação Geral da Marinha - SDGM - Comissão Naval Brasileira na Europa - CNBE - Comissão Naval Brasileira em Washington - CNBW"

Art. 2º

O § 2º do artigo 25 passa a ter a seguinte redação:

Subseção

"§ 2º São subordinados à Secretaria-Geral da Marinha - SGM: Diretoria de Administração da Marinha - DAdM; Diretoria de Finanças da Marinha - DFM; Diretoria de Abastecimento da Marinha - DAbM; Diretoria de Informática da Marinha - DInfM; Serviço de Auditoria da Marinha - SAMA; Serviço de Documentação Geral da Marinha - SDGM; Comissão Naval Brasileira na Europa - CNBE; e Comissão Naval Brasileira em Washington - CNBW".

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988