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Artigo 2º do Decreto nº 97.005 de 25 de Outubro de 1988

Altera o Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a estrutura básica da Organização do Ministério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 2º

O § 2º do artigo 25 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º do Decreto 97.005 /1988