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Decreto nº 96.813 de 28 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a administrado de bens da União, situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Passa à administração do Ministério da Aeronáutica, como bem da União, o imóvel atualmente usado como residência do Governador, localizado na Vila do Trinta, com área útil de 981m², e área construída de 1.128m², na Ilha de Fernando de Noronha, compreendendo a edificação com as respectivas dependências e benfeitorias externas, seus móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como todas as utilidades necessárias ao pleno funcionamento.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988