Artigo 1º do Decreto nº 96.813 de 28 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a administrado de bens da União, situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa à administração do Ministério da Aeronáutica, como bem da União, o imóvel atualmente usado como residência do Governador, localizado na Vila do Trinta, com área útil de 981m², e área construída de 1.128m², na Ilha de Fernando de Noronha, compreendendo a edificação com as respectivas dependências e benfeitorias externas, seus móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como todas as utilidades necessárias ao pleno funcionamento.