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Artigo 2º do Decreto nº 96.813 de 28 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a administrado de bens da União, situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.813 /1988