Artigo 2º do Decreto nº 96.813 de 28 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a administrado de bens da União, situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.