Decreto nº 9.710 de 17 de Junho de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Empresa Comercial de Goiás, Sociedade Anônima, a emitir ações ao portador e admitir como acionistas sociedades nacionais, alem dos cidadãos brasileiros.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o decreto-lei n. 3.553, de 25 de agosto de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
. É concedida à Empresa Comercial de Goiás, Sociedade Anônima, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para emitir ações ao portador e admitir como acionistas as sociedades nacionais, alem dos cidadãos brasileiros, de acordo com o que dispõe o decreto-lei n. 3.553, de 25 de agosto de 1941, ficando a mesma Empresa obrigada a constituir a maioria de sua administração com brasileiros natos.
Art. 2º
. A presente autorização é dada exclusivamente para o fim de aproveitamento das minas de niquel, cobre e cobalto, de propriedade da empresa ora autorizada, inscritas no livro A n. 1, das "Jazidas e Minas Conhecidas", à fls. 40, sob o n. de ordem 98, da Divisão de Fomento da Produção Mineral.
Art. 3º
. Revogam se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1942