Artigo 1º do Decreto nº 9.710 de 17 de Junho de 1942
Autoriza a Empresa Comercial de Goiás, Sociedade Anônima, a emitir ações ao portador e admitir como acionistas sociedades nacionais, alem dos cidadãos brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É concedida à Empresa Comercial de Goiás, Sociedade Anônima, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para emitir ações ao portador e admitir como acionistas as sociedades nacionais, alem dos cidadãos brasileiros, de acordo com o que dispõe o decreto-lei n. 3.553, de 25 de agosto de 1941, ficando a mesma Empresa obrigada a constituir a maioria de sua administração com brasileiros natos.