Artigo 3º do Decreto nº 9.710 de 17 de Junho de 1942
Autoriza a Empresa Comercial de Goiás, Sociedade Anônima, a emitir ações ao portador e admitir como acionistas sociedades nacionais, alem dos cidadãos brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Revogam se as disposições em contrário.