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Artigo 3º do Decreto nº 9.710 de 17 de Junho de 1942

Autoriza a Empresa Comercial de Goiás, Sociedade Anônima, a emitir ações ao portador e admitir como acionistas sociedades nacionais, alem dos cidadãos brasileiros.

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Art. 3º

. Revogam se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 9.710 /1942