Artigo 2º do Decreto nº 9.710 de 17 de Junho de 1942
Autoriza a Empresa Comercial de Goiás, Sociedade Anônima, a emitir ações ao portador e admitir como acionistas sociedades nacionais, alem dos cidadãos brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A presente autorização é dada exclusivamente para o fim de aproveitamento das minas de niquel, cobre e cobalto, de propriedade da empresa ora autorizada, inscritas no livro A n. 1, das "Jazidas e Minas Conhecidas", à fls. 40, sob o n. de ordem 98, da Divisão de Fomento da Produção Mineral.