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Artigo 2º do Decreto nº 9.710 de 17 de Junho de 1942

Autoriza a Empresa Comercial de Goiás, Sociedade Anônima, a emitir ações ao portador e admitir como acionistas sociedades nacionais, alem dos cidadãos brasileiros.

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Art. 2º

. A presente autorização é dada exclusivamente para o fim de aproveitamento das minas de niquel, cobre e cobalto, de propriedade da empresa ora autorizada, inscritas no livro A n. 1, das "Jazidas e Minas Conhecidas", à fls. 40, sob o n. de ordem 98, da Divisão de Fomento da Produção Mineral.

Art. 2º do Decreto 9.710 /1942