“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto94.703 de 28/07/1987
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento no curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado em Cacoal, Estado de Rondônia, pela Faculdade de Educação de Cacoal, mantida pela Associação Educacional de Cacoal.
- Decreto95.183 de 10/11/1987
Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Federal centralizada e autárquica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, em articulação com o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa - CEBRAE, vinculado ao Ministério da Indústria e do Comércio, estabelecerão programas, projetos e atividades, com o fim de assegurar mecanismos que estimulem e fortaleçam as empresas de menor porte.
- Decreto97.803 de 06/06/1989
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
- Decreto94.205 de 10/04/1987
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Petrolina, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pernambuco, com sede na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
- Decreto96.776 de 27/09/1988
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do ensino de 2º grau e em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a serem ministrados em Goiatuba, Estado de Goiás, pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba.
- Decreto88.101 de 10/02/1983
Art. 2º - As contas anuais da administração do BNDES serão submetidas, pelo seu Presidente, ao Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República que, com o seu pronunciamento e a documentação mencionada no artigo 42 do Decreto-Lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, as enviará ao Tribunal de Contas da União até 30 de junho do exercício subseqüente.
- Decreto96.598 de 25/08/1988
Art. 3º - No prazo de noventa dias, contados da publicação deste Decreto, a Secretaria de Ensino de 2º Grau do Ministério da Educação deverá encaminhar à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP a proposta de estrutura para criação, em sua Tabela Permanente, das funções de confiança e dos empregos permanentes necessários ao funcionamento da Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela.
- Decreto94.575 de 08/07/1987
Art. 14 - Aos Oficiais dos Quadros de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico e de Administração, mantidos em extinção pelo artigo 8º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, ficam asseguradas as promoções nos respectivos Quadros, mediante o preenchimento das condições de acesso previstas na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e no respectivo Regulamento para a Aeronáutica.