Decreto nº 4.301 de 12 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a 15 a Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica criada na Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, aprovada pelo Decreto nº 2.807, de 21 de outubro de 1998, a 15 a Superintendência Regional, com jurisdição no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único
Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o IPHAN, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a saber: um DAS 101.3 e dois DAS 101.2.
Art. 2º
Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 2.807, de 1998 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2002