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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.301 de 12 de Julho de 2002

Cria a 15 a Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada na Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, aprovada pelo Decreto nº 2.807, de 21 de outubro de 1998, a 15 a Superintendência Regional, com jurisdição no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único

Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o IPHAN, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a saber: um DAS 101.3 e dois DAS 101.2.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 4.301 /2002