Artigo 3º do Decreto nº 4.301 de 12 de Julho de 2002
Cria a 15 a Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.