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Artigo 3º do Decreto nº 4.301 de 12 de Julho de 2002

Cria a 15 a Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.301 /2002