Decreto 3.511 de 16 de Junho de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Justiça, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 101.3 e três DAS 102.2.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto n º 3.382, de 14 de março de 2000 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Antonio Augusto Junho Anastasia Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.O. de 19.6.2000