Decreto nº 31.128 de de 11 de Julho de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Engenheiro, com respectivo ocupante Eurico Tavares da Silva, da lotação permanente da Divisão de Terras e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da Divisão de Obras do Departamento de Administração.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 14.7.1952

Anexo

Não remover!