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Decreto 31.128 de de 11 de Julho de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , Decreta:
Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Getulio Vargas João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 14.7.1952