Decreto nº 31.128 de de 11 de Julho de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Engenheiro, com respectivo ocupante Eurico Tavares da Silva, da lotação permanente da Divisão de Terras e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da Divisão de Obras do Departamento de Administração.
Getulio Vargas João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 14.7.1952