Decreto nº 49.280 de 17 de Novembro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem argumento de despesa função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante Elysio Pires, um (1) função de Artífice, ref. "22", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material, do Departamento de Administração para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Ant ô nio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1960