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Decreto 3.542 de 11 de Julho de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de julho de 2000; 179
Art. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Meio Ambiente, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.2 e dois DAS 102.2. (Vide Decreto nº 3.705, de 2000)
§ 1º
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 112 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.7.2000