“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto96.371 de 20/07/1988
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Administração Direta e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 61.100.962.000,00 (sessenta e um bilhões, cem milhões e novecentos e sessenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto96.583 de 24/08/1988
Art. 2º - A liquidação A que se refere o artigo anterior será executada pelo Banco da Amazônia S.A., com amplos poderes de administração e liquidação, especialmente os de verificação e classificação dos créditos, observado, no que couber, o disposto nos arts. 206 e segs. da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
- Decreto99.004 de 02/03/1990
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias, mantida pela Associação de Ensino Superior Gonçalves Dias, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- Decreto12.088 de 03/07/2024
Art. 9º - A execução do Programa Coopera Mais Brasil poderá ser formalizada por meio de contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou instrumentos congêneres firmados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, inclusive consórcios públicos, e com entidades privadas, na forma prevista na legislação.
- Decreto4.883 de 20/11/2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição e Considerando que compete ao Poder Executivo dispor sobre organização e funcionamento da administração pública federal, de conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001; DECRETA:...
- Decreto11.004 de 21/03/2022
Art. 24 - Os recursos do Fust poderão ser utilizados diretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para financiar a implementação e o desenvolvimento da transformação digital dos serviços públicos, nos termos estabelecidos em estratégia que vise à transformação digital da administração pública, inclusive à construção de infraestrutura necessária para conectividade.
- Decreto82.724 de 23/11/1978
A modalidade de Aperfeiçoamento será constituída pelo cursos de aperfeiçoamento das diversas Qualificações Militares e pelos cursos que, a critério do Ministro do Exército, forem julgado necessários para o ingresso nos Quadros de Oficiais de Administração e Especialistas. Art. 19º - Os cursos de grau superior enquadrar-se-ão nas duas linhas do ensino e serão grupados nas seguintes modalidades:...
- Decreto6.297 de 11/12/2007
Art. 8º - a FAAP elaborará suas demonstrações financeiras ao final de casa exercício, segundo os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, que, após submetidas a auditores independentes, serão divulgadas por meio eletrônico em sítio próprio da Federação e publicadas na forma da lei.