Decreto nº 4.883 de 20 de Novembro de 2003
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a competência que menciona, referida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição e Considerando que compete ao Poder Executivo dispor sobre organização e funcionamento da administração pública federal, de conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e l15º da República.
Fica transferida do Ministério da Cultura para o Ministério do Desenvolvimento Agrário a competência relativa a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como a determinação de suas demarcações, estabelecida no inciso VI, alínea "c", do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário a expedição dos títulos das terras a que se refere o caput deste artigo.
Compete ao Ministério da Cultura assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003