Decreto nº 99.004 de 2 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.002145/89-81 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias, mantida pela Associação de Ensino Superior Gonçalves Dias, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990