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Decreto nº 99.004 de 2 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.002145/89-81 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias, mantida pela Associação de Ensino Superior Gonçalves Dias, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990