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Artigo 1º do Decreto nº 99.004 de 2 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias, mantida pela Associação de Ensino Superior Gonçalves Dias, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto 99.004 de 2 de Março de 1990